Proteger a criança e o adolescente afastados do convívio com a família de origem constituem dever do Estado e também da sociedade.
As instituições de acolhimento, carecem de uma assistência mais eficaz na área de psicologia e pedagogia, frente a grande necessidade de tratamento que os acolhidos apresentam nestas áreas.
Assim, o Instituto Brasileiro de Transformação Social (IBTS), que desenvolve trabalhos nas instituições de acolhimento, convida para início imediato, psicólogos e psicopedagogos que se identifiquem com a causa e possam, com seus conhecimentos, ajudar no atendimento de crianças e adolescentes das seguintes Instituições:
CURITIBA
Acridas Aldeia E Berçário - Bacacheri
Acridas República Feminina - Tingui Acridas Aldeia E Berçário - Bacacheri
Acridas H. Lupion República Masculina - Vista Alegre / Mercês
Casa Do Pai I – Meninos - Ahú
Casa Do Pai II – Meninas – Mossunguê
Associação Lar Criançarteira – Fazendinha
Casa De Apoio Acácias Unidas - Vila Hauer
Casa De Apoio Exército De Salvação – Boqueirão
Fundação Iniciativa – Uberaba
Casa Hai - Associação Beneficente Israelita Hai (Abihai) –Campo Comprido
Lisa - Lar Infantil Sol Amigo - São Bráz
SÃO JOSÉ DO PINHAIS
Associação P. J. Ceconello – Casa Abrigo Menino Jesus
COLOMBO
Lar Hermínia Scheleder
COMO POSSO AJUDAR?
O psicólogo:
O psicopedagogo:
- Atendimento familiar.
- Prestar atendimento aos acolhidos, com questões ligadas à personalidade, à aprendizagem, à motivação, à memória, à inteligência, ao funcionamento do sistema nervoso de modo integrado ao conjunto de disciplinas que formam a Neurociência, ao desenvolvimento, ao comportamento sexual, à agressividade, ao comportamento em grupo, aos processos psicoterapêuticos, ao prazer e à dor com especial atenção aos processos afetivos ou cognitivos do sofrimento (ansiedade, depressão etc.), além de todos os outros processos psíquicos e comportamentais não citados.
- Elaborar pareceres, aplicar técnicas individuais ou em grupo de avaliação.
O psicopedagogo:
- Investigar o processo de aprendizagem do abrigado visando entender à origem da dificuldade ou distúrbio apresentado.
- Realizar entrevista inicial com os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
- Trabalhar o desejo de aprender.
- Acompanhamento Psicopedagógico.
- Manter contatos periódicos com a equipe.
Para participar, é necessário, estar inscrito no Conselho Regional de que rege sua profissão e a especialidade em que irá atuar voluntariamente.
O contrato de voluntariado é assinado com a Instituição responsável pela criança ou adolescente.
Para se inscrever, faça-o por e-mail, anexando um currículo e destacando “EU POSSO AJUDAR” no campo assunto da mensagem, para: ibts@transformacaosocial.com.br
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