29/04/2010

Processo para adotar uma criança no Brasil

“Uma família para uma criança e não uma criança para uma família”, é o lema dos juízes da Infância e da Juventude para decidir se a adoção trará vantagens para desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual da criança ou do adolescente. De acordo com o Tribunal de Justiça, o objetivo da adoção é dar ao adotado o direito à convivência familiar sadia, direito este previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Para adotar uma criança ou adolescente, é necessário que não exista mais vínculo jurídico entre o menor e os pais biológicos. Dessa forma, eles perdem todos os direitos e deveres em relação ao filho e vice-versa. A certidão de nascimento, por exemplo, é cancelada. Uma nova é redigida, com os nomes daqueles que o adotaram. É possível até alterar os sobrenomes da criança.

A adoção tem caráter irrevogável, ou seja, o vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, mesmo com a morte dos pais adotivos. A criança adotada passa a ter todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o processo de adoção é simples e rápido, terminando em menos de nove meses. Burocrático e lento, no entanto, é o processo de consentimento dos pais biológicos ou de destituição de pátrio poder (os direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos).

COMO ADOTAR?
Para adotar uma criança, o interessado deve se dirigir à Vara da Infância e da Juventude. Na comarca, o interessado deverá procurar a divisão de serviço social, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, para ser orientado sobre os procedimentos de habilitação para adoção. Eles devem se inscrever no cadastro do juízo de pessoas interessadas em adotar. O tempo de espera varia e está diretamente relacionado ao perfil da criança desejada. Todo o processo é gratuito.

São documentos exigidos para o pedido de habilitação:
Carteira de identidade do(s) requerente(s) e CPF;
Certidão de casamento ou de nascimento do(s) requerente(s) se for o caso;
Comprovante de residência do(s) requerente(s);
Comprovante de renda do(s) requerente(s);
Atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s);
Declaração de idoneidade moral do(s) requerente(s) - apresentado por duas pessoas sem relação de parentesco com o(s) requerente(s).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são condições necessárias para adotar:
- Idade mínima para se adotar é de 21 anos, independente do estado civil;
- O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
- O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado; os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
- A adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de Justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);
- Tratando-se de adolescente (maior de 12 anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
- Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

Além da adoção, a lei prevê duas outras formas de acolhimento de uma criança ou adolescente por uma família substituta: a guarda e a tutela. Nestes casos, não se acolhe a criança ou adolescente na condição de filho, mas de pupilo ou tutelado. Os vínculos jurídicos com a família biológica são mantidos.

A guarda implica o dever de ter a criança ou adolescente consigo e prestar-lhe assistência material, moral e educacional, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.

A tutela implica necessariamente o dever de guarda, somando-se ainda o poder de representar o tutelado nos atos da vida civil e o de administrar seus bens. A tutela não coexiste com o pátrio poder, cuja perda (ou ao menos suspensão) deve ser previamente decretada. Normalmente a medida se aplica à criança ou ao adolescente órfão, cujo referencial com os pais biológicos falecidos não justifica a adoção pela família substituta que o está acolhendo.

Texto sugerido pela  Psicóloga Tanielle C. Andretta Pereira
Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

28/04/2010

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná

O Instituto Brasileiro de Transformação Social - IBTS recomenda o site do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná a todos os interessados em assuntos ligados aos direitos da criança e do adolescente. Visite http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br e encontre notícias, materiais de apoio e links úteis para ampliar seu conhecimento e utilizar em sua prática profissional. No dia 28 de abril de 2010, hoje, ocorreu o Diálogo com os Conselhos: o papel do Conselho Tutelar no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, o site disponibilizou textos sobre o Conselho Tutelar, de autoria do Promotor de Justiça Murillo Digiácomo.


Site sugerido por Andressa Sperancetta, Psicóloga do IBTS

26/04/2010

CAOP da Criança e do Adolescente realiza encontro interativo online

Na quarta-feira, 28 de abril, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente promove o primeiro da série de encontros regionais que deve promover em 2010. Com o tema “Diálogo com os Conselhos: o papel do Conselho Tutelar no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, o evento será transmitido online, em tempo real, na página da instituição, com espaço interativo para participação de internautas, via e-mail ou telefone, a partir das 8h30.

De acordo com os organizadores, a escolha de um tema ligado ao Conselho Tutelar para abertura da série de debates virtuais decorre do reconhecimento da importância deste órgão para o “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, assim como das dificuldades por vezes encontradas para que o mesmo desempenhe a contento, e em sua plenitude, suas relevantes atribuições.

Dessa forma, além de contar com a participação de todos os integrantes do MP-PR, o Centro de Apoio pede também ajuda na divulgação do evento entre os conselheiros tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como junto a outros profissionais que atuam na área da infância e da juventude em todo Estado.

Durante o encontro, que deve terminar ao meio-dia, também serão respondidas perguntas formuladas com antecedência. Para tanto, basta enviar sua questão para o e-mail caopca@mp.pr.gov.br.

O evento tem apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

23/04/2010

Habilidades Sociais na Infância

Não tenho um novo caminho.
O que tenho de novo é o jeito de caminhar.
(Thiago de Mello)


No mundo contemporâneo a sociedade se modifica muito rapidamente e são muitas as situações complexas com as quais nos deparamos. Para as crianças o mesmo acontece, elas também sofrem com as situações cotidianas, como conviver com regras sociais contraditórias e valores diferenciados.
A felicidade da criança é muitas vezes encarada unicamente com a ausência de problemas, com o amparo pelos bens materiais que possui, aliado ao conforto e a diversão. Embora tudo isso seja necessário, não se pode ignorar que o seu bem-estar pode ser ampliado com a melhoria dos relacionamentos pessoais nos mais variados contextos.
Diante desta realidade é visto a necessidades de possibilitar as crianças o desenvolvimento de um repertório mais elaborado de habilidades sociais, o que certamente contribui para relações sociais amistosas com adultos e crianças.
O conceito de habilidades sociais é compreendido socialmente como “a boa educação”, o que na verdade é uma visão muito limitada, visto que este se enquadra como um campo de conhecimento e aplicação. O termo é aplicado às diferentes classes de comportamentos sociais do repertório de um indivíduo, que contribuem para a competência social, favorecendo um relacionamento saudável e produtivo com as demais pessoas.
As dificuldades interpessoais, decorrentes basicamente de um repertório pobre em habilidades sociais, podem desencadear problemas comportamentais e emocionais, classificados, na psicopatologia infantil, em dois grupos de problemas: externalizantes (que se expressam predominantemente em relação a outras pessoas) e internalizantes (que se expressam predominantemente em relação ao próprio indivíduo). Ambos os grupos podem trazer consequências desfavoráveis para um desenvolvimento saudável.
Alguns autores propõem sete classes de habilidades sociais como sendo necessárias para as crianças: 1) habilidades de autocontrole e expressividade emocional; 2) habilidades empáticas; 3) habilidades de civilidades; 4) habilidades assertivas; 5) habilidades de fazer amizades; 6) habilidades sociais acadêmicas e 7) habilidades de soluções de problemas.
O IBTS atualmente trabalha com o conteúdo de Habilidades Sociais em todos os seus cursos realizados para o programa HSBC Educação, no atendimento à crianças de 4 a 14 anos.

Texto elaborado pela Pedagoga do IBTS, Danielle Mainguê Karam