As escolas poderão decidir se ajustam o calendário de férias para o
período da Copa do Mundo de 2014, que acontece no Brasil entre 12 de junho e 13
de julho do próximo ano. O ministro Aloizio Mercadante, da Educação, homologou
parecer do Conselho Nacional de Educação que questiona a aplicação do artigo da
lei sancionada ano passado pela presidente Dilma Rousseff. O MEC entende que a
Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem
os calendários escolares de forma que as férias escolares abranjam todo o
período da Copa. Já a LDB define que o calendário seja adequado às
peculiaridades locais e que devem ser cumpridos 200 dias letivos.
[Gazeta do Povo – Vida e Cidadania – 20/03/13]
Fonte: http://ciranda.org.br
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