O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União uma nova lei que
obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de 4 anos na pré-escola. O
texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima obrigatória para o
ingresso na escola como 6 anos.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a publicação adequa a lei a uma
emenda constitucional de 2009 que já determinava “educação básica obrigatória e
gratuita dos quatro aos 17 anos”. A mesma emenda dá às redes estaduais e
municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para
atender essa faixa etária.
A publicação no Diário Oficial revela que “a educação infantil, primeira
etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade”.
O texto publicado ontem também divide a educação básica obrigatória em
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ele garante ainda atendimento aos
jovens em todas essas etapas por meio de programas suplementares para oferecer
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Na pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso
ao ensino fundamental. Também deve haver controle de frequência exigindo a
frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no
processo de ensino das escolas. Trata-se da “consideração com a diversidade
étnico-racial”. Princípios como igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da
educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no
texto anterior.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 06/04/2013
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